Aprovação de projetos
Documentação exigida:
Protocolo (feito na prefeitura)
Guias do serviço requerido pagas
Cópia do RG ou CNH do proprietário
Certidão negativa de débitos
Comprovante de inscrição municipal (pessoa física)/ Certidão negativa de tributos (pessoa jurídica); Caso seja um profissional de outro município, apresentar nota fiscal da prestação do serviço (projeto e/ou execução)
Matrícula no nome do proprietário (caso ainda não esteja no nome do proprietário, apresentar também contrato de compra e venda com firma reconhecida)
Termo de responsabilidade (disponibilizado abaixo)
ART ou RRT de projeto e execução
Memorial descritivo - 4 vias
Projeto - 1 via (utilizar modelo de carimbo disponibilizado abaixo)
Após a avaliação o requerente receberá por e-mail uma devolutiva indicando as possíveis alterações a serem feitas ou o pedido para a entrega de mais 3 vias do projeto para aprovação. O prazo para a nova entrega será de 15 dias após o recebimento da devolutiva.
O projeto deve atender ao Decreto Estadual Nº 12.342 de 27 de setembro de 1978, às leis municipais de acordo com o plano diretor e restrições exigidas pelos loteadores.
A calçada deve constar no projeto de acordo com a NBR 9050.
Em casos de projeto de regularização em que a área construída ocupe os recuos mínimos estabelecidos pelo plano diretor, no carimbo deve ser preenchido o campo "área de ocupação de recuo mínimo".
Deve ser apresentada no desenho a área como no exemplo abaixo, podendo ser uma hachura de cor ou padrão diferente na planta de cobertura, implantação ou ainda um detalhe sem escala.

A calçada deve constar nos projetos de acordo com a NBR 9050.

