Atenção proprietários de Chácaras que se enquadram na Lei Complementar do Reurb-E:

A Prefeitura Municipal de Cajuru comunica aos proprietários de chácaras que se enquadram na Lei Complementar 202/2024, para procurar com URGÊNCIA a Secretaria Municipal de Obras, localizada a Rua Jerônimo José de Carvalho n0 1023 – Centro (em frente ao Paço Municipal), para fazer o PROTOCOLO DE PROPOSITURA, conforme o Art. 16   da Lei do Reurb-E – Parágrafo Único.

Para tanto, deverá ter associação devidamente constituída e representada por advogado.

         Ainda, informa que o não atendimento ao requerido implicará na não adequação da propriedade e consequentemente nas sanções previstas em lei.

 

 

Cajuru, 24 de agosto de 2025