Queimadas
Atear fogo em mata é CRIME AMBIENTAL
Atear fogo em mata é CRIME AMBIENTAL, que prevê multa e detenção.
No Estado de São Paulo, a legislação referente a queimadas abrange diferentes aspectos, sendo a Lei nº 17.460, de 2021, a principal responsável por instituir a Política Estadual de Manejo Integrado do Fogo. Além dela, a Lei nº 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), classifica as queimadas urbanas como crime.
Neste período de estiagem é necessário ficar atento às ações de prevenção, que incluem não jogar bitucas de cigarro em locais inadequados, não colocar fogo em lixos, entulhos ou folhas secas e não acender fogueiras.
